Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.201.164
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui unidade incindível, impondo à parte recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
2. No caso, a decisão de origem assentou fundamentos autônomos de inadmissão (Súmulas n. 83 e n. 7 do STJ, além da impropriedade da via eleita para matéria constitucional), exigindo impugnação direta e objetiva de cada óbice. O agravo concentrou- se em rebater, em termos genéricos, apenas os óbices sumulares, deixando de enfrentar o fundamento de impropriedade da via eleita, caracterizando deficiência dialética e atraindo o enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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