Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.201.059
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO
DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO (SÚMULA N. 83 DO
STJ). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
NÃO CONHECIDO.
1. Deve a parte agravante, nas razões de agravo, demonstrar de
maneira fundamentada o desacerto da decisão que não conheceu do
apelo nobre na origem, sob pena de ofensa ao princípio da
dialeticidade. Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.