Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.200.851
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NO JULGAMENTO ANTECIPADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com óbice de reexame de provas. 2. A controvérsia diz respeito à ação monitória, convertida para o procedimento comum, em que a parte autora pleiteou a entrega de bonificações (caixas/pacotes de cigarro) e a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado do mérito que indeferiu prova testemunhal, em violação dos arts. 355, I, 369 e 370, do Código de Processo Civil; (ii) saber se foi indevida a aplicação da exceptio non adimpleti contractus à luz do art. 476 do Código Civil; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ, que obsta o reexame do conjunto fático-probatório para afastar o julgamento antecipado do mérito e o indeferimento de prova testemunhal, à luz dos arts. 355, I, 369 e 370, do Código de Processo Civil. 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ para manter a conclusão de que, à luz do art. 476 do Código Civil, a bonificação condicionada à adimplência não constitui direito certo e exigível. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ na insurgência pela alínea a, o que impede o conhecimento da divergência pela alínea c sobre a mesma matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 § 11, 355, 369 e 370; CC, art. 476. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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