Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.200.350
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CANCELAMENTO DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. CONVERSÃO DO PAGAMENTO EM DEPÓSITO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO SUMULAR. SÚMULA N. 518/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta o núcleo da controvérsia com fundamentação suficiente, não sendo exigível a análise pormenorizada de todos os argumentos deduzidos pelas partes. 2. Não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula, nos termos da Súmula n. 518 do STJ, razão pela qual é inviável a insurgência lastreada diretamente na Súmula n. 392 do STJ. Precedentes: AgInt no REsp n. 2.049.132/PI; AgInt no AREsp n. 2.348.443/RJ. 3. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, entendeu pela impossibilidade da conversão de pagamentos de tributos realizados na via administrativa em depósitos judiciais, asseverando que o pagamento não decorreu da errônea conversão do depósito em renda, mas de pagamento realizado voluntariamente pelo contribuinte. 4. Os argumentos suscitados pela parte recorrente demandam reexame do acervo fático-probatório, esbarrando no óbice da Súmula n. 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Conforme jurisprudência desta Corte, a existência de óbice processual ao conhecimento pela alínea a prejudica a análise da divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.370.268/SP; AgInt no REsp n. 2.090.833/RJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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