Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.200.334
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade, com aplicação da Súmula 182 do STJ.
2. Os agravantes reiteraram as razões do agravo em recurso especial, sem apresentar impugnação dirigida aos fundamentos da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando as razões recursais não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à repetição das razões do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Pelo princípio da dialeticidade, a parte agravante deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida; a ausência de ataque direto e pormenorizado atrai o óbice da Súmula 182 do STJ.
5. No caso, as razões do agravo interno apenas reproduzem o agravo em recurso especial e não enfrentam o fundamento adotado pela Presidência do STJ (incidência da Súmula 182 do STJ por falta de impugnação específica), o que impede o conhecimento do reclamo.
6. A inexistência de ataque específico aos fundamentos da decisão monocrática impõe o não conhecimento do agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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