Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.199.426
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. COISA JULGADA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Configura violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil a omissão do Tribunal de origem em apreciar, apesar de provocado, questão essencial relativa à alegada violação da coisa julgada quanto ao termo inicial dos juros de mora.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, anulando-se o acórdão proferido em embargos de declaração e determinando-se que outro seja proferido, a fim de sanar a omissão identificada, estando prejudicadas as demais questões levantadas no recurso especial.
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