Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.199.209

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO RE 574.706-PR (TEMA N. 69 DO STF). IMPACTO NA PROPORÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ALEGAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A modulação dos efeitos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (RE 574.706-PR/Tema 69) repercute na distribuição da sucumbência e pode justificar a sucumbência recíproca, quando há limitação do direito à repetição/compensação em razão da data de ajuizamento da ação. 2. O acórdão recorrido, ao reconhecer sucumbência recíproca em virtude da modulação, alinha-se à orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. A pretensão de ver reconhecida sucumbência mínima, sob o argumento de que o decaimento teria sido ínfimo, demanda reexame do contexto fático-probatório para aferir a proporção do decaimento, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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