Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.199.175

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Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação, com incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de pagar c/c indenização por danos extrapatrimoniais. 3. A sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva de todos os réus e fixou honorários em 20% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer a legitimidade passiva de Perfect Pay Tecnologia, Serviços e Intermediação Ltda. e Pagar.me Instituição de Pagamento S.A., determinando o retorno dos autos à origem, e manteve a extinção quanto aos sócios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos arts. 186, 188, I, 884 e 927 do Código Civil e do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, de modo a superar o óbice de deficiência de fundamentação e permitir a reforma do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A decisão aplica o óbice da Súmula n. 284 do STF, ante a ausência de indicação inequívoca dos dispositivos federais supostamente violados e a deficiência de fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia e inviabiliza o conhecimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 284/STF diante da deficiência de fundamentação do recurso especial e da ausência de indicação clara dos dispositivos de lei federal supostamente violados.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 188, 884, 927; CDC, art. 14, § 3º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.

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