Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.198.909
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E DANOS MORAIS. REVELIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA (ART. 344 DO CPC). NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DO
FATO CONSTITUTIVO (ART. 373, INCISO I, DO CPC). INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA (ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC). INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, INCISO IV, DO CPC.
SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E,
NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não há violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, inciso IV, do Código
de Processo Civil quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais à
solução da controvérsia, com fundamentação suficiente e coerente,
ainda que não analise, um a um, todos os argumentos deduzidos pelo
recorrente.
2. A revelia, embora autorize a presunção de veracidade dos fatos
alegados (art. 344 do CPC), possui natureza relativa, impondo ao
autor o ônus de apresentar prova mínima do fato constitutivo do
direito (art. 373, inciso I, do CPC). Inexistindo documento hábil a
comprovar a conclusão do ensino médio, correta a manutenção da
improcedência.
3. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inciso VIII, do
Código de Defesa do Consumidor não exime o consumidor de trazer aos
autos elementos mínimos de convicção quanto às suas alegações. Tese
recursal em consonância com a orientação consolidada desta Corte.
Incidência da Súmula n. 83/STJ.
4. A pretensão de reconhecer prova mínima suficiente para infirmar
as conclusões do Tribunal de origem demanda reexame do conjunto
fático-probatório, providência vedada na via especial. Incidência da
Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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