Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.198.747

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, mantém-se a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referentes à Súmula n. 7 do STJ e à ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, quanto à tese de nulidade da prova. 3. Ressalta-se que toda a argumentação do agravo em recurso especial se voltou à questão da nulidade da prova, sem que a defesa haja demonstrado que, em relação à suscitada violação dos arts. 59 e 33 do Código Penal, foram devidamente infirmadas as razões de inadmissão do recurso. 4. Agravo regimental não provido.

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