Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.198.576
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. CHAMAMENTO AO PROCESSO DO EX- CÔNJUGE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ, quanto à alegada violação dos arts. 1.644 do Código Civil e 130, III, do Código de Processo Civil. 2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento em ação de regresso, que indeferiu o chamamento ao processo do ex-cônjuge por inexistência de coobrigação contratual e devedor solidário perante o credor originário. 3. A Corte de origem manteve o indeferimento do chamamento ao processo do ex- cônjuge, por ausência de prova de obrigação solidária e de vínculo contratual direto, desprovendo o agravo de instrumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o chamamento ao processo do ex-cônjuge com fundamento na solidariedade prevista no art. 1.644 do Código Civil, apesar da ausência de vínculo contratual direto com os fiadores.
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a solidariedade prevista no art. 1.644 do Código Civil autoriza o chamamento ao processo do ex-cônjuge, apesar da ausência de vínculo contratual com os fiadores; (ii) saber se o art. 1.677 do Código Civil impõe responsabilidade solidária pelos aluguéis contraídos por um dos cônjuges em benefício do outro; (iii) saber se o art. 1.663, § 1º, do Código Civil obriga os bens comuns e particulares na razão do proveito, permitindo o chamamento; e (iv) saber se o art. 130, III, do Código de Processo Civil admite o chamamento do devedor solidário quando o credor exigiu de um o pagamento da dívida comum.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial”. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.644, 1.663, § 1º, e 1.677; CPC, art. 130, III; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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