Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.198.525

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) se é possível, em recurso especial, revisar a conclusão do Tribunal de origem sobre a inobservância do princípio da dialeticidade sem reexame de fatos e provas; e (iii) se pode ser conhecido o tema relativo ao art. 1.013, § 1º, do CPC sem prequestionamento, inclusive à luz do art. 1.025 do CPC. III. Razões de decidir 3. Inexistem omissão ou obscuridade: o órgão julgador enfrentou de modo suficiente as teses relevantes, com fundamentação adequada, sendo legítima a técnica de fundamentação per relationem (CF/1988, art. 93, IX). 4. A revisão da conclusão acerca da inobservância do princípio da dialeticidade recursal demanda cotejo analítico entre os fundamentos da sentença e as razões da apelação, providência que implica reexame do conjunto fático-probatório, obstado pela Súmula 7/STJ. 5. Ausente prequestionamento quanto ao art. 1.013, § 1º, do CPC, incidem as Súmulas 211/STJ e 282/STF; não se configura o prequestionamento ficto quando a matéria não foi efetivamente apreciada pelo Tribunal de origem. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.