Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.198.394
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA. FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES. REGISTRO DA PESSOA JURÍDICA NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. EXIGIBILIDADE. OFENSA AOS ARTS. 1.022 E 1.025, AMBOS DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A tese de violação aos arts. 1.022, incisos I, II e III, e 1.025, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não merece prosperar, uma vez que o pleito foi realizado de forma genérica, não tendo sido especificado, concretamente, sobre quais questões teria a Corte de origem incorrido nos vícios de omissão, contradição ou obscuridade, de maneira que se revela inadmissível o recurso especial no ponto, haja vista a deficiência em sua fundamentação, conforme jurisprudência consolidada na Súmula n. 284/STF.
2. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido – de que "o objeto social da empresa autora é 'fabricação de peças e acessórios para veículos automotores; fabricação artefatos de borracha, material plástico e estampados de metal para usos industriais, comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores e preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo'"; bem como de que "a fabricação das peças e acessórios para veículos automotores traz sua atividade à esfera de atribuições do CREA" – ensejaria o revolvimento do conjunto fático- probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
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