Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.198.101
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INADMISSÃO DO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A ALGUNS DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ).
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015.
SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que alguns dos fundamentos da decisão agravada não
foram impugnados, de forma específica e concreta, pela recorrente no
agravo em recurso especial.
2. Não impugnada, concretamente, a decisão que inadmite o apelo
nobre na origem, incide a Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.