Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.197.711
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Cumprimento de sentença.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de não ser
possível, na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, alterar
o critério estabelecido, no título exequendo, para a fixação dos
juros de mora, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
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