Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.197.639
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS E DEMAIS ENCARGOS. RECURSO INTEMPESTIVO. RECURSO ERRONEAMENTE INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Ação de despejo c/c cobrança de aluguéis e encargos. 2. A aferição da tempestividade do recurso dá-se invariavelmente com base na data de entrada da petição no Protocolo do Superior Tribunal de Justiça. Em atenção ao princípio da segurança jurídica, não se pode considerar tempestivo o recurso protocolizado em Tribunal diverso daquele a que se dirigia.
3. Agravo interno não conhecido.
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