Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.197.529

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VINCULAÇÃO DA OFERTA. ERRO MATERIAL GROSSEIRO NA DIVULGAÇÃO DE PREÇOS. GUIA ANS. DISCREPÂNCIA MANIFESTA. BOA-FÉ OBJETIVA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a regra da vinculação da oferta (art. 30 do CDC) pode ser relativizada quando se constata a ocorrência de erro material grosseiro e manifestamente perceptível pelo consumidor médio. O Código de Defesa do Consumidor, embora reconheça a vulnerabilidade do consumidor, visa à promoção da harmonia e do equilíbrio das relações de consumo, não amparando o enriquecimento sem causa fundamentado em equívocos sistêmicos teratológicos. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, amparado no acervo fático-probatório, concluiu que a oferta veiculada no Guia ANS (R$ 230,32) representava cerca de 1/4 do valor real praticado pela operadora (R$ 800,95), configurando erro sistêmico notório. Destacou-se, ainda, que a recorrida agiu com transparência ao esclarecer os valores reais no momento da tentativa de contratação e que uma das autoras, por ser advogada atuante no setor de saúde suplementar, detinha plena ciência da incompatibilidade dos preços ofertados com a realidade do mercado. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta Corte Superior quanto à mitigação da força vinculante da oferta em casos de erro grosseiro, incide, na espécie, o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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