Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.197.518

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, fundada na inexistência de negativa de prestação jurisdicional e na necessidade de reexame fático-probatório; acórdão recorrido de apelação que manteve a improcedência do pedido. 2. A controvérsia versa sobre ação declaratória de revisão de suplementação de proventos de aposentadoria. O valor da causa foi fixado em R$ 12.607,50. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido e fixou honorários advocatícios. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação e desacolheu embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, por omissão e falta de fundamentação no acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, pois o acórdão enfrentou a matéria de forma suficiente e os embargos de declaração foram desacolhidos por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Não há violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido decide de modo claro e suficiente, e os embargos de declaração são desacolhidos por ausência de vícios.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, e 85, §§ 2 e 11.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.