Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.197.484
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB). ABSOLVIÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL POLICIAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão de simples reexame do acervo fático- probatório impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. O agravo em recurso especial merece conhecimento, pois infirmou os fundamentos da decisão de inadmissão, superando o óbice da dialeticidade e permitindo o exame da admissibilidade do especial. 3. O acórdão recorrido reconheceu autoria e materialidade do delito do art. 306 do CTB com base em elementos probatórios consistentes, destacando histórico da ocorrência, termo de constatação, confirmação do passageiro sobre o consumo de álcool e relato judicial do policial militar acerca de sinais evidentes de embriaguez, além da recusa ao etilômetro, concluindo pela robustez da prova testemunhal para manter a condenação. 4. A tese defensiva de absolvição por insuficiência probatória e suposta valoração indevida da palavra policial pretende, em essência, rever a convicção formada pelas instâncias ordinárias sobre a suficiência da prova, o que demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório e atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. A conclusão do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte quanto à idoneidade dos depoimentos policiais prestados em juízo para embasar a condenação, ausentes elementos de parcialidade, razão pela qual incide a Súmula n. 83 do STJ.
6. Agravo conhecido e não conhecido o recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.