Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.197.420

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA (PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivos da Constituição da República. 2. A ausência de manifestação explícita do Tribunal de origem sobre dispositivos legais suscitados no recurso especial, sem a prévia oposição de embargos de declaração com esse objetivo, atrai os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. O Tribunal a quo concluiu que a apelação não enfrentou especificamente os fundamentos da sentença, razão pela qual não conheceu do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade. A inversão do julgado demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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