Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.197.334

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores em que se pediu a resolução dos contratos de compra e venda de financiamento com devolução de valores pagos por vício do produto. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos, rescindindo os contratos e condenando, solidariamente, os réus à restituição dos valores pagos, com correção e juros, fixando honorários em 10% do valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, reconheceu a coligação contratual e a responsabilidade solidária na cadeia de consumo, afirmou o vício não sanado no prazo do art. 18, § 1º, II, do CDC e majorou os honorários para 15% do valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a alegação genérica de violação de “artigo de lei” e de má valoração de fatos e provas atende ao requisito de fundamentação do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide o óbice da Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação do recurso especial, diante da ausência de indicação específica dos dispositivos legais supostamente violados. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “Incide a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial não indica, de forma específica, os dispositivos legais supostamente violados”. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 18, § 1º, II; CPC, arts. 373, II, 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.

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