Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.197.275

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas n. 7 do STJ, 282 e 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança em que a parte autora pleiteou o pagamento de aluguéis em atraso desde setembro de 2021, encargos locatícios até a desocupação, multa compensatória de 3 aluguéis proporcional, e ressarcimento por reparos no imóvel. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos, condenando ao pagamento dos aluguéis e encargos com correção, juros e multa, à multa compensatória proporcional, e ao ressarcimento por reparos no valor de R$ 1.050,00; fixou honorários em 15% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, assentando a adequação do percentual de 15% aos critérios do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, e reputando suficiente a motivação, embora concisa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a manutenção dos honorários em 15% ocorreu sem análise concreta dos incisos do § 2º do art. 85 do CPC, impondo-se redução ao mínimo legal; (ii) saber se houve decisão não fundamentada, com suprimento indevido da motivação pelo Tribunal de origem, em violação dos arts. 11 e 489, § 1º, do CPC; e (iii) saber se houve ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal pelo reconhecimento de fundamentação implícita. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão do percentual de honorários, fixado à luz das peculiaridades do caso, demanda reexame das circunstâncias fático-probatórias, o que é obstado pela Súmula n. 7 do STJ. 7. Aplica-se, quanto à alegada ausência de fundamentação com base nos arts. 11 e 489, § 1º, do CPC, o óbice das Súmulas n. 282 e 356 do STF, por ausência de prequestionamento e não oposição de embargos de declaração. 8. A análise de suposta ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal refoge à competência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do percentual de honorários fixado com base nas peculiaridades do caso e na discricionariedade vinculada do art. 85, § 2º, do CPC. 2. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF quando a tese de ausência de fundamentação, fundada nos arts. 11 e 489, § 1º, do CPC, não foi prequestionada nem provocada por embargos de declaração. 3. A suposta violação do art. 93, IX, da Constituição Federal não pode ser examinada pelo STJ”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º, § 11; 11; 489, § 1º; CF, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282, 356.

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