Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.196.679

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Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial NÃO CONHECIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência da ausência de comprovação de dissídio jurisprudencial e da falta de indicação clara e específica na peça recursal dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou que teriam sido objeto de dissídio jurisprudencial, o que atraiu a incidência da Súmula n. 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em se houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, a fim de conhecer o agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, em razão do art. 1.021, § 1º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 1.021, § 1º; RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 05.04.2022; STJ, AgRg no AREsp 2037040/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.03.2022.

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