Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.196.519
- Publicado em 18/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento específico quanto ao art. 45, § 1º, do CP e incidência da Súmula n. 7/STJ, em controvérsia relativa ao valor da prestação pecuniária fixada como pena substitutiva em condenação por descaminho.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível afastar o óbice de ausência de prequestionamento quanto à tese de desproporcionalidade do valor da prestação pecuniária à luz do art. 45, § 1º, do CP; e (ii) saber se é possível revisar, em recurso especial, o quantum da prestação pecuniária fixado nas instâncias ordinárias sem incidir na vedação de reexame de provas prevista na Súmula n. 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de debate específico na instância ordinária acerca da compatibilidade do valor da prestação pecuniária com a capacidade econômica da condenada impede o conhecimento da matéria em recurso especial, por faltar o prévio enfrentamento necessário ao prequestionamento.
4. A assistência pela Defensoria Pública não supre o requisito do prequestionamento nem demonstra, por si só, hipossuficiência econômica apta a autorizar revisão do título condenatório nesta sede.
5. A modificação do valor da prestação pecuniária demanda análise de elementos fáticos sobre renda, despesas e condições pessoais, o que caracteriza reexame probatório vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
6. O valor da prestação pecuniária foi fixado dentro dos limites legais e com fundamentação suficiente nas instâncias ordinárias, inexistindo desproporção manifesta, que autorize intervenção excepcional.
7. A possibilidade de adequação das condições de cumprimento pelo Juízo da execução penal constitui via adequada para ajustes de parcelamento e viabilidade, sem desconstituir o acórdão de origem.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.