Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.196.205

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. 2. A controvérsia diz respeito à ação de reintegração de posse c/c ordem de despejo, com pedido liminar e reintegração definitiva, além de honorários. 3. A sentença julgou improcedente o pedido de reintegração de posse e improcedentes os pedidos reconvencionais, condenando a parte autora ao pagamento das custas e honorários de 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, e fixando honorários na reconvenção em R$ 2.000,00. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença ao negar provimento à apelação e majorou os honorários para 12%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 561 do Código de Processo Civil e 1.196 do Código Civil pela exigência de prova “robusta” do comodato verbal e pela não caracterização do esbulho após notificação, embora alegada posse indireta e cessão da posse direta; (ii) saber se houve violação dos arts. 371 e 373 do Código de Processo Civil por má valoração da prova e inversão do ônus probatório; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial quanto ao comodato verbal e à suficiência da notificação para caracterização do esbulho. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A pretensão de reconhecer posse anterior, comodato verbal e esbulho demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. Incide a Súmula n. 7 do STJ. 7. A alegação de má valoração das provas e de inversão do ônus probatório igualmente pressupõe revolvimento do acervo probatório, hipótese obstada pela Súmula n. 7 do STJ. 8. O óbice da Súmula n. 7 do STJ aplicado à análise pela alínea a impede o conhecimento do dissídio pela alínea c sobre o mesmo tema, pois exigiria reexame da moldura fática fixada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame da prova quanto à posse anterior, ao comodato verbal e ao esbulho. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede a revisão da valoração das provas e da distribuição do ônus probatório pela instância ordinária. 3. O óbice da Súmula n. 7 do STJ inviabiliza o conhecimento do dissídio pela alínea c quando a análise demandar revolvimento do conjunto fático- probatório”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 561, 371, 373 e 85, § 11; CC, art. 1.196. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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