Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.196.067
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.
RESP INADMITIDO. FUNDAMENTOS NÃO ENFRENTADOS. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA.
NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de
inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do
agravo.
2. O agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma
direta, objetiva, analítica e suficiente, os fundamentos da decisão
que não admitiu o recurso especial: Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
3. A impugnação apresentada pela defesa foi genérica, sem análise
analítica do caso concreto que ensejasse a superação dos óbices
indicados. Ou seja, não basta alegar que a análise do pleito
demandaria mera revaloração jurídica de fatos incontroversos ou que
não há jurisprudência pacífica sobre o tema, mas, sim, a devida
demonstração concreta do desacerto da decisão agravada.
4. Agravo regimental não provido.
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