Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.195.977
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME
FÁTICO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do
art. 33 da Lei n. 11.343/2006 exige o preenchimento cumulativo dos
requisitos legais, sendo inviável, na via especial, o revolvimento
do conteúdo fático-probatório para afastar o que ficou consolidado
nas instâncias ordinárias sobre a dedicação do agente a atividades
criminosas.
2. A decisão que inadmitiu o recurso especial não merece reparo,
pois a pretensão dependeria do afastamento de premissas fixadas
sobre quantidade e fracionamento de entorpecentes, apreensão de
petrechos típicos da traficância, dentre outros. Precedentes.
3. Agravo conhecido e recurso especial não conhecido.
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