Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.195.977

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, sendo inviável, na via especial, o revolvimento do conteúdo fático-probatório para afastar o que ficou consolidado nas instâncias ordinárias sobre a dedicação do agente a atividades criminosas. 2. A decisão que inadmitiu o recurso especial não merece reparo, pois a pretensão dependeria do afastamento de premissas fixadas sobre quantidade e fracionamento de entorpecentes, apreensão de petrechos típicos da traficância, dentre outros. Precedentes. 3. Agravo conhecido e recurso especial não conhecido.

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