Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.195.977
- Publicado em 14/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, sendo inviável, na via especial, o revolvimento do conteúdo fático-probatório para afastar o que ficou consolidado nas instâncias ordinárias sobre a dedicação do agente a atividades criminosas.
2. A decisão que inadmitiu o recurso especial não merece reparo, pois a pretensão dependeria do afastamento de premissas fixadas sobre quantidade e fracionamento de entorpecentes, apreensão de petrechos típicos da traficância, dentre outros. Precedentes.
3. Agravo conhecido e recurso especial não conhecido.
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