Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.195.864

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO AGRÍCOLA. ESTIAGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS 5 E 7/ STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, por incidência das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ, em ação de cobrança de indenização securitária em seguro agrícola por perdas decorrentes de estiagem, com correção monetária e juros. 2. Segurada pleiteou pagamento de indenização securitária por quebra de safra coberta pela apólice; seguradora alegou manejo inadequado e agravamento do risco, requerendo produção de prova testemunhal e apresentação de documentos de custeio. 3. Sentença que condenou ao pagamento de R$ 313.337,16, corrigidos pelo IPCA/ IBGE desde a contratação, com juros moratórios de 0,25% ao mês desde a citação, e honorários de 10%. Acórdão que manteve a condenação e fixou o termo inicial da correção monetária no término da colheita, mantendo os juros moratórios convencionados em 0,25% ao mês, desprovendo a apelação adesiva quanto aos juros de 1% ao mês. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa por indeferimento de prova testemunhal e intimação para apresentação de documentos de custeio, em afronta aos arts. 369 e 370 do CPC; e (ii) saber se é possível, em recurso especial, revalorar indícios estatísticos de produtividade muito abaixo da média regional para concluir por abandono ou manejo inadequado da lavoura e aplicar os arts. 212, IV, 765, 766 e 768 do Código Civil para perda do direito à indenização. III. Razões de decidir 5. Afasta-se o cerceamento de defesa, porque a instância ordinária, em julgamento antecipado, entendeu suficientes as provas documentais e reputou desnecessária a prova testemunhal e a apresentação de planilha de custeio, ausente indicação objetiva de fato concreto diverso da estiagem, nos termos do art. 370 do CPC. 6. Incidem as Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ para obstar o reexame de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório quanto à natureza do seguro, à necessidade de produção de provas e à cobertura do sinistro. 7. A atribuição de força probatória a indícios e presunções efetuada pelas instâncias ordinárias não pode ser substituída em sede de recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 8. A pretensão de reconhecer agravamento do risco e perda do direito à garantia, com base nos arts. 765, 766 e 768 do Código Civil, demanda interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de fatos e provas, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ. 9. Desprovido o agravo, majoram-se os honorários advocatícios em 2%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC; fica prejudicada a análise do recurso especial adesivo. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo em recurso especial desprovido, com majoração dos honorários advocatícios; prejudicada a análise do recurso especial adesivo. Tese de julgamento: "1. É legítimo indeferir provas inúteis, protelatórias ou desnecessárias à formação da convicção do julgador, sem caracterizar cerceamento de defesa (CPC, art. 370). 2. Incidem as Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ para obstar o reexame de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório, inclusive quanto à força probatória de indícios e presunções. 3. Não cabe, em recurso especial, revalorar indícios estatísticos para concluir por abandono ou manejo inadequado da lavoura e afastar a indenização securitária (CC, arts. 212, IV, 765, 766 e 768). 4. Desprovido o agravo, majora-se a verba honorária nos termos do art. 85, § 11, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 369 e 370; CC, arts. 212, IV, 765, 766 e 768; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.718.417/PR, Quarta Turma, j. 11.10.2021; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.173.801/SP, Terceira Turma, j. 28.08.2018; STJ, AgInt no AREsp 1.133.717/MG, Quarta Turma, j. 24.04.2018; STJ, Súmulas n. 5 e n. 7.

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