Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.195.544

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por óbice de reexame do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de reintegração de posse. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a improcedência e majorou os honorários para 12%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a aquisição da propriedade transmite posse indireta e sub-rogação no comodato, com esbulho; (ii) saber se a proteção possessória do art. 1.210 do CC autoriza a reintegração; e (iii) saber se foram comprovados os requisitos dos arts. 560 e 561 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 1.196, 1.197, 1.207, 1.210, 1.228 e 1.245 do Código Civil, diante da ausência de posse pretérita e da natureza intuitu personae do comodato, o que torna irrelevante a prova da propriedade em sede possessória. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao reexame das premissas fáticas sobre posse anterior, esbulho e notificações. 8. Não se verifica a alegada violação dos arts. 560 e 561 do CPC, pois não comprovados os requisitos legais do pedido possessório. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao reexame das premissas fáticas sobre posse pretérita, sub-rogação em comodato e esbulho. 2. Em ação possessória, a ausência de posse anterior e a natureza intuitu personae do comodato inviabilizam a reintegração e tornam irrelevante a prova da propriedade. 3. Não comprovados os requisitos dos arts. 560 e 561 do CPC, mantém-se a improcedência do pedido". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1196, 1197, 1207, 1210, 1228 e 1245; CPC, arts. 85, § 11, 560 e 561. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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