Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.195.402
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL RESTITUIÇÃO DE VALORES, REPARAÇÃO DE DANOS C/C MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ORDEM DO § 2º, DO CPC. OBRIGATORIEDADE. ART. 85, ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. INAPLICABILIDADE. . TEMA 1076/STJ REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Ação de rescisão contratual restituição de valores, reparação de danos c/c materiais e compensação por danos morais. 2. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos recursos especiais repetitivos vinculados ao Tema 1.076, fixou as seguintes teses: "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa; ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo" , Corte Especial, DJe Tema 1076). (REsp 1.850.512/SP 31/5/2022,
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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