Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.195.361
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SAÚDE SUPLEMENTAR. ART. 35 DA LEI N. 9.656/1998. SÚMULA N. 283 DO STF. INCIDÊNCIA . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de interesse recursal quanto à tese de inaplicabilidade da Lei n. 9.656/1998 e pela incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. A controvérsia trata de ação de obrigação de fazer, com tutela de urgência, para fornecimento do medicamento Capivasertib 200 mg no tratamento oncológico. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos e condenou a ré ao custeio integral do tratamento e ao fornecimento do fármaco, com honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 13% do valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se incide o óbice da Súmula n. 283 do STF à análise de violação do art. 35 da Lei n. 9.656/1998, por prevalência das cláusulas limitativas que excluem a cobertura do medicamento indicado em contrato não adaptado. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 283 do STF, pois o acórdão recorrido se assentou em fundamentos autônomos e suficientes não impugnados integralmente no recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 283 do STF diante de fundamentos autônomos não impugnados integralmente". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 35; CF, art. 105, III, a; CC, arts. 421, 422 e 423; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283.
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