Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.195.193
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO DO CPC. CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1.022 RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NOVO JULGAMENTO.
1. Ação de cobrança de comissão de corretagem.
2. Caracteriza-se a ofensa ao do CPC nas hipóteses em que o art. 1.022 Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide.
3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
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