Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.195.110
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, COMPLEMENTAÇÃO PERICIAL E NEXO CAUSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do TJMG que inadmitiu o recurso especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação indenizatória por dano material e direito de vizinhança. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos, com resolução de mérito, e condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais, honorários periciais e honorários de sucumbência, suspensa a exigibilidade pela gratuidade de justiça. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 12% sobre o valor da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação do e do § 1º, IV, do Código de art. 1.022 art. 489, Processo Civil; (ii) saber se o Tribunal deixou de determinar complementação ou nova perícia e se houve valoração da prova em desconformidade, em violação dos arts. 370, 371 e 480 do Código de Processo Civil; (iii) saber se houve violação do do Código de Processo Civil pelo não exaurimento da instrução; e (iv) saber art. 6 se a responsabilidade objetiva de vizinhança, à luz dos arts. 1.299, 1.311 e 1.312 do Código Civil, prescindiria de certeza plena do nexo causal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se verifica a alegada violação ao e ao § 1º, IV, do art. 1.022 art. 489, Código de Processo Civil, pois o acórdão enfrentou de modo suficiente a necessidade de complementação da perícia e fundamentou a improcedência.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto ao pedido de complementação ou nova perícia e à pretensão de reavaliar o laudo oficial e o conjunto fático-probatório sobre o nexo causal.
8. Incide a Súmula n. 211 do STJ quanto à alegada violação do do Código de art. 6 Processo Civil por ausência de prequestionamento específico.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não se verifica a alegada violação ao e ao Tese de julgamento art. 1.022 § 1º, IV, do Código de Processo Civil.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ art. 489, quanto ao reexame do conjunto fático-probatório.
3. Incide a Súmula n. 211 do STJ por ausência de prequestionamento do do Código de Processo Civil. art. 6 CF, III, ; CPC, arts. 6, 85, § 11, 370, Dispositivos relevantes citados: art. 105, a 371, 480, 487, I, 489, § 1º, IV, e 1.022; CC, arts. 1.299, 1.311 e 1.312 STJ, Súmulas n. 7 e 211 Jurisprudência relevante citada:
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