Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.194.936
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM FUNDADA NA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui unidade incindível, impondo à parte o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial pela incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ, ao consignar que a pretensão recursal demandaria revolvimento do conteúdo fático-probatório, especialmente quanto à alegação de decisão do Júri manifestamente contrária à prova dos autos.
3. As razões do agravo em recurso especial limitaram- se à afirmação genérica de que a controvérsia envolveria matéria exclusivamente de direito, sem realizar o indispensável cotejo analítico entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses jurídicas deduzidas no recurso especial, caracterizando deficiência de impugnação específica e atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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