Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.194.645

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE ASSINATURA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONCLUSIVA. VALIDADE DO PACTO E PROVA DO DEPÓSITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que pertence ao julgador a decisão acerca da conveniência e oportunidade sobre a necessidade de produção de determinado meio de prova (art. 370 do CPC), inexistindo cerceamento de defesa no indeferimento de dilação instrutória fundamentada. 2. Na espécie, o Tribunal de origem, soberano na análise fática, concluiu pela validade da contratação após verificar que a assinatura era autêntica, inclusive por meio de produção de prova pericial nesse sentido. 3. Quanto à litigância de má-fé, a jurisprudência do STJ consigna que a alteração da verdade dos fatos caracteriza litigância de má-fé, ensejando a aplicação da multa do art. 80, II, do CPC. 4. Na hipótese, a Corte estadual manteve a sanção por verificar que a recorrente adotou postura temerária ao omitir o recebimento do montante em sua conta e ao negar a assinatura que a perícia técnica comprovou ser de sua autoria, agindo com nítido intuito de obter vantagem indevida. 5. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 6. Outrossim, para rever as conclusões sobre a autenticidade da assinatura ou o enquadramento da má-fé, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 7 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.