Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.194.518
- Publicado em 31/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR EM UNIDADE PRISIONAL. FUNDADA SUSPEITA. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. A fundada suspeita ficou caracterizada por informes específicos de internos e pela admissão da agravante de repasse de cigarro de maconha, justificando a subsequente busca veicular realizada no interior do Complexo Penitenciário. A diligência confirmou a notícia com a apreensão de entorpecente e acessórios, inexistindo ilegalidade a macular a prova, afastando a alegação de nulidade.
2. A pretensão de desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
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