Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.194.499
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. LESÃO NO OMBRO. DANO MORAL. VALOR PROPORCIONAL. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação pacífica de que
o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a título de
compensação por danos morais, pode ser revisto tão somente nas
hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante,
distanciando-se dos padrões de razoabilidade e de proporcionalidade,
o que não se evidencia no presente caso. Isso, porque não se mostra
desproporcional a fixação dos danos morais em R$ 6.000,00 (seis mil
reais), decorrente de lesão no ombro considerada leve por perícia,
motivada por acidente de trânsito, razão pela qual não se justifica
a excepcional intervenção desta Corte no feito.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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