Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.194.415
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A mera afirmação de que o recurso especial busca apenas a revaloração jurídica das provas não é suficiente para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, sendo indispensável demonstrar, a partir das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, que a controvérsia prescinde de reexame probatório. 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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