Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.194.369
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO. NULIDADE DE PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PROVAS INDEPENDENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A pretensão absolutória demanda o revolvimento do acervo fático-probatório para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a suficiência de provas independentes daquelas declaradas ilícitas, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 2. O reconhecimento da continuidade delitiva exige a verificação de requisitos objetivos e subjetivos (condições de tempo, lugar, maneira de execução e liame subjetivo), o que, na hipótese, demandaria reexame de fatos e provas, também vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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