Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.193.991

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTOS NÃO ENFRENTADOS. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. A agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva, analítica e suficiente, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial: Súmula n. 283 do STF, ausência de prequestionamento, não demonstração da divergência (acórdãos paradigmas proferidos em HC, RHC e MS) e Súmula n. 7 do STJ. 3. Apesar da referência aos óbices, a defesa apresentou impugnação genérica, sem análise pormenorizada do caso concreto que ensejasse a superação dos óbices indicados. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.