Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.193.712
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA
CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO.
COMPRESSOR DE GÁS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESCISÃO POR MAU USO.
DANOS MORAIS AFASTADOS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DOS ÓBICES SUMULARES.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A distribuição dinâmica do ônus da prova é medida excepcional que
exige justificativa específica e não pode impor à parte a produção
de prova de fato negativo; a conclusão do Tribunal de origem,
ajustada às particularidades do caso, alinha-se ao entendimento
dominante, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
2. A pretensão de infirmar as premissas de inexistência de vício
prévio no equipamento locado, funcionamento regular após manutenção,
excesso de pressão e culpa pelo desfazimento do negócio demanda
reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. A revisão do entendimento quanto à inexistência de dano moral e à
legitimidade da negativação, assentada no acórdão recorrido como
exercício regular de direito, também esbarra no óbice da Súmula
7/STJ.
4. A alegação de dissídio jurisprudencial fica prejudicada quando o
conhecimento pela alínea "a" é obstado pelo revolvimento
fático-probatório, inexistindo similitude fática cognoscível, o que
impede o processamento pela alínea "c".
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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