Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.193.480
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com incidência do art. 932, III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ, inclusive quanto ao óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de conhecimento e provimento do recurso, porém limita-se a alegações genéricas, sem indicar, de forma concreta, capítulo das razões do agravo em recurso especial apto a afastar os óbices, dentre eles a aplicação da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser provido quando o agravo em recurso especial não impugnou, de modo específico e completo, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. III. Razões de decidir 4. O conhecimento do agravo em recurso especial exige impugnação específica e integral de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I), conforme orientação de que a decisão de inadmissão possui dispositivo único, impondo a impugnação total dos óbices apontados (Súmula 182/STJ). 5. O princípio da dialeticidade recursal impõe que a impugnação seja efetiva, concreta e pormenorizada, não bastando alegações genéricas ou dirigidas ao mérito; a ausência de enfrentamento específico dos óbices, inclusive da Súmula 7/STJ, inviabiliza o conhecimento. 6. O relator pode decidir monocraticamente recurso inadmissível e aplicar jurisprudência consolidada (CPC, art. 932, III e IV; Súmula 568/STJ), razão pela qual se mantém a decisão agravada. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.
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