Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.193.114

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVELIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICÁVEL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. A parte recorrente, no recurso especial, não infirmou, de modo específico e suficiente, o fundamento material do acórdão relativo à adoção do "teto inicial" como base de cálculo da gratificação que a parte já percebe e ao pagamento a menor demonstrado pelos contracheques, limitando-se, essencialmente, a sustentar a impossibilidade de reconhecimento do direito sem prova da entrega dos relatórios gerenciais. 2. As razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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