Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.193.091

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. 2. A agravante sustenta haver impugnado os pontos da decisão agravada; contudo, nas razões do agravo em recurso especial não houve impugnação específica ao fundamento relativo à aplicação da Súmula 518/STJ. Sem contraminuta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ, deve ser mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos, notadamente quanto ao óbice da Súmula 518/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Compete ao Recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, em observância ao princípio da dialeticidade. 5. A não impugnação específica do óbice fundado na Súmula 518/STJ evidencia a deficiência dialética do agravo em recurso especial, o que impede seu conhecimento e autoriza a manutenção da decisão agravada. 6. Inexistente ataque específico a todos os fundamentos do decisum de inadmissibilidade, é imperiosa a negativa de provimento ao agravo interno. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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