Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.192.739

  • Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: OG FERNANDES
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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM FUNDADA NA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA (SÚMULA N. 83 DO STJ). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade constitui unidade incindível e impõe ao agravante o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por entender que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, com incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. No agravo, a parte não rebateu concretamente o óbice da Súmula n. 83 do STJ, limitando-se à reafirmação do mérito do especial, sem indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes nem distinguishing idôneo, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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