Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.192.383
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO FÁCITO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, I e VI, e 1.022, I e II, parágrafo único, I e II, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder a questionamentos das partes, mas tão só a declinar as razões de seu convencimento motivado, como de fato ocorreu nos autos.
2. Demonstrou-se no pronunciamento de origem que a simples propositura de ação rescisória não impediria o cumprimento da decisão rescindenda, nos termos do art. 969 do CPC, ressalvada a concessão de tutela provisória, o que não ocorreu no caso, por ter sido tal pedido indeferido. Também firmou-se que existiu o indeferimento da petição inicial da demanda rescisória; a inaplicabilidade ao caso da alegação de aplicação de coisa julgada inconstitucional e do Tema n. 864/STF; e ainda ausência de capitalização de juros ou prática de anatocismo com a incidência da Selic sobre o valor consolidado (principal, correção monetária e juros anteriores) - conclusões amparadas na análise fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.