Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.192.086

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM DIFERENÇA DE METRAGEM. DEFINIÇÃO DA MODALIDADE CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices da Súmula n. 5 e 7 do STJ quanto à modalidade contratual e ao reexame de provas, e pela inexistência de violação do do CPC, em razão art. 1.022 de decisão devidamente fundamentada. 2. A controvérsia diz respeito a ação redibitória indenizatória, com pedido de c/c abatimento proporcional do preço pela diferença de metragem do imóvel e danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou ao pagamento de R$ 69.513,29, com correção pelo INPC e juros de 1% ao mês desde e julgou 16/1/2017, improcedente os danos morais, fixando sucumbência recíproca com honorários de 15% para ambas as partes. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a sentença, reconheceu venda , diferença superior a e direito ao abatimento ad mensuram 1/20 proporcional do preço, majorando honorários para 18% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve omissão e negativa de prestação jurisdicional, com violação do do CPC, por falta de apreciação art. 1.022 da impugnação ao documento “planta” e de pontos relevantes; (ii) saber se a venda ocorreu , com aplicação do § 3º do do CC, e se faltou prova ad corpus art. 500 válida da diferença de área; (iii) saber se houve cerceamento de defesa e afronta aos arts. 373, I, e 422 do CPC pela utilização de documento impugnado como fundamento da condenação; (iv) saber se faltou fundamentação adequada, em violação do IX, da CF; e (v) saber se prova elaborada sem contraditório, art. 93, em afronta ao do CPC, poderia embasar a condenação. art. 372 III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ e aplica-se a Súmula n. 5 do STJ para obstar o reexame do acervo probatório e a interpretação de cláusulas contratuais quanto à modalidade da venda e à diferença de metragem. 7. Não se verifica a alegada violação do do CPC, pois o Tribunal art. 1.022 estadual apreciou a controvérsia de modo suficiente e fundamentado. 8. Não cabe, em recurso especial, a análise de ofensa direta ao IX, da CF. art. 93, IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do Tese de julgamento: acervo fático-probatório quanto à diferença de metragem e ao cerceamento de defesa. 2. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ para obstar a interpretação de cláusulas contratuais relativas à modalidade da venda. 3. Não se verifica a alegada violação ao do CPC quando a Corte estadual enfrenta os pontos controvertidos e art. 1.022 rejeita a rediscussão de mérito. 4. Não cabe, em recurso especial, analisar ofensa direta ao IX, da CF.” art. 93, CF, IX; CC, §§ 1º, 2º e 3º; CPC, Dispositivos relevantes citados: art. 93, art. 500, arts. 372, 373, I, 422, 1.022 e 85, §§ 2º e 11. STJ, Súmulas n. 5 e 7. Jurisprudência relevante citada:

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