Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.192.059

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA POR CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que, na origem, foi julgado parcialmente procedente o pedido para declarar a inexigibilidade do débito de R$ 19.247,21 (dezenove mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos), com atualização e juros. Em sede recursal, negou-se provimento à apelação da concessionária e deu-se parcial provimento ao recurso da autora, para determinar a devolução em dobro do indébito e majorar honorários. 2. No caso em exame, a decisão que inadmitiu o recurso especial baseou-se na incidência das Súmulas n. 282 e n. 356 do STF. 3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de modo adequado e concreto, a incidência das referidas súmulas, ensejando a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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