Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.192.038
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do
Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do
agravo em recurso especial, ao fundamento de deficiência na
fundamentação recursal. Segundo a decisão agravada, o recurso
especial deixou de indicar, de forma clara e precisa, os
dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio
jurisprudencial, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. A
parte agravante alegou o preenchimento dos requisitos legais,
enquanto a parte agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º,
do CPC, defendeu a manutenção da decisão recorrida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno
impugna de forma específica e suficiente o fundamento de deficiência
na fundamentação recursal, com ausência de indicação clara dos
dispositivos legais tidos por violados, apto a afastar a incidência
da Súmula 284 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por
entender que a parte recorrente deixou de indicar, de forma
específica, os dispositivos legais federais violados ou objeto de
divergência jurisprudencial, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF
4. A impugnação apresentada pela parte agravante é genérica, sem
enfrentar diretamente o fundamento da decisão agravada, razão pela
qual incide, por analogia, a Súmula 182 do STJ, segundo a qual "é
inviável o agravo que não impugna especificamente os fundamentos da
decisão agravada".
5. Diante da ausência de fundamentação específica e suficiente, não
se conhece do agravo interno, nos termos do art. 932, III, do CPC,
combinado com o art. 21-E, V, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não conhecido.
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